quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Alterações ao IRC para 2011

O IRC vai ser alvo de alterações de acordo com o Orçamento de Estado 2011 apresentado pelo Governo português. Aqui fica um pequeno apanhado.

- A taxa de tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiros e mistas, consideradas menos poluentes, vai aumentar de 5% para 10%;
- Todos os sujeitos passivos, com prejuízos fiscais ou não, vão pagar mais 10% da taxa de tributação autónoma, passando de 10% para 20%, quando o valor da viatura for superior ao máximo permitido pela lei para efeitos de depreciações;
- Todos os sujeitos passivos que tenham tido prejuízos fiscais no exercício em causa terão de pagar mais 10% da taxa de tributação autónoma sobre os encargos sujeitos a esta taxa;
- Os prejuízos fiscais só serão considerados prejuízos se forem reconhecidos por um ROC como tal e serão reportados a um período máximo de 4 anos;
- As entidades sem fins lucrativos passam a pagar mais 1,5% da taxa de IRC, passando de 20% para 21,5%;
- Todas as SGPS ficam sujeitos a um imposto sobre lucros caso a sua participação não for superior a 10% e caso já não tiverem liquidado o imposto efectivo;
- As dívidas incobráveis só são aceite caso se prove que o devedor foi informado da anulação da dívida;
- O limite das deduções dos benefícios fiscais em IRC aumenta 15%, passando de 75% para 90%;
- Passam a ser reconhecidas como perdas por imparidade, sem ser preciso a validação por parte da Direcção-Geral dos Impostos, as desvalorizações extraordinárias decorrentes do abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência de certificação do software;
- Passam a ser considerados como gastos fiscais, no período de tributação em que sejam suportadas, as despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos em 2010 ou 2011.

Fontes: Online24pt, Emprego Sapo

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